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No dia 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) proferiu 3 acórdãos sobre a aplicação das regras do direito da União Europeia às atividades desportivas em matérias como as liberdades económicas fundamentais (como a livre prestação de serviços e a livre circulação de trabalhadores), a aplicação das regras de concorrência e o acesso efetivo aos tribunais – doravante “ESLC” e “ISU” e “Royal Antwerp”.
Em resultado dos mesmos, antecipam-se significativas implicações económicas, jurídicas e sociais no setor, incluindo em Portugal.
No acórdão ESCL, o TJUE considerou que a UEFA e a FIFA abusaram da sua posição dominante na organização de competições futebolísticas quando proibiram a criação de uma nova competição pan-europeia – European Super League, aplicando regras que o TJUE considerou que não são transparentes, objetivas, não discriminatórias e proporcionais.
Também no Acórdão ISU, o TJUE reiterou que uma associação desportiva como a ISU pode adotar e garantir o cumprimento, através de sanções, de regras relativas à organização e realização de competições, mas devem ser respeitar as referidas condições cumulativas de transparência, objectividade, igualdade e proporcionalidade. Se assim não for, essas regras são suscetíveis de possibilitar a exclusão de empresas concorrentes do mercado e restringir a realização de novas provas. Além disso, podem impedir que os atletas participem nessas competições.
Por último, no acórdão “Royal Antwerp” o TJUE pronunciou-se sobre as regras relativas aos jogadores formados localmente, tendo considerado que as mesmas podem dar origem a uma discriminação indireta, baseada na nacionalidade, contra jogadores provenientes de outros Estados-Membros. Acresce que as mesmas são suscetíveis de ter como objeto ou efeito a restrição da possibilidade de os clubes competirem entre si através do recrutamento de novos talentos, independentemente do local onde foram formados.
O TJUE reconhece que o futebol de alto nível é um setor onde o talento e o mérito desempenham um papel essencial. Cabe agora ao tribunal de reenvio determinar se essas regras restringem ou não a concorrência devido ao seu próprio objeto ou devido aos seus efeitos reais ou potenciais e incumbirá à UEFA e à URBSFA demonstrar que essas regras podem ser justificadas nas condições recordadas pelo TJUE no seu acórdão.
Compreenda a importância destes acórdãos e o seu potencial impacto em Portugal através da Nota Informativa preparada pelas equipas da TELLES de Europeu e Concorrência, co-coordenada pela sócia Margarida Rosado da Fonseca e de Direito do Desporto, coordenada pelo Consultor João Pinho de Almeida.
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