No dia 29 de outubro de 2023, entrará em vigor a Lei n.º 53/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883.
Esta Diretiva estabelece as condições de entrada e residência e os direitos de nacionais de países terceiros, altamente qualificados e dos membros da sua família:
- que permaneçam num Estado-Membro da União Europeia (UE) por um período superior a três meses;
- que trabalhem num Estado-Membro que não o Estado-Membro que primeiro concedeu um Cartão Azul UE.
Conheça todas as principais alterações através da Nota Informativa preparada por André Gonçalves, Pablo Bertoloze da Silva, Vera Matos Pereira, Luísa Ramos Peixoto e Sofia Correia Dias.