Foi publicada a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/99, de 3 de agosto, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.
As alterações ora publicadas entram em vigor no dia 1 de maio de 2023.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Trabalho e Segurança Social da TELLES.