Foi publicado, no dia 14 de julho, no Jornal Oficial da União Europeia, a Decisão n.º 2022/1206 que aprova a adesão da União Europeia à Convenção relativa ao reconhecimento e à execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial.
Pretende-se melhorar o acesso à justiça por parte das empresas e dos cidadãos da União Europeia através de um sistema que facilite o reconhecimento e a execução de decisões judicias estrangeiras, em qualquer parte do mundo onde o executado possua bens, promovendo, desta forma, o comércio internacional.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Contencioso e Arbitragem da TELLES.