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No contexto da atual situação de pandemia provocada pela doença COVID-19, entra hoje em vigor a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril (a “Lei da Moratória”), que vem estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no âmbito dos contratos de arrendamento para fins habitacionais e para fins não habitacionais, aplicável igualmente a outras formas contratuais de exploração de imóveis.
Foi também aprovada a Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, a qual entra hoje igualmente em vigor e veio estabelecer um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais.
Com base na nova legislação a TELLES preparou uma nota informativa que pode consultar aqui, onde se explicam as medidas que poderão ajudar os Arrendatários e Senhorios, no decurso do estado de emergência.
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