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O Orçamento de Estado para 2024 veio estabelecer uma isenção de IRS até ao limite de 5 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (atualmente fixada em €820,00), aplicável aos rendimentos atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, em determinadas circunstâncias.
Ainda assim, apesar desta ser uma medida com um importante impacto fiscal, mantêm-se muitas dúvidas e poucas certezas quanto aos termos da sua aplicação e real benefício para trabalhadores e empresas, surgindo um conjunto de questões da maior relevância prática e que se espera venham a ser esclarecidas pela Autoridade Tributária o mais brevemente possível.
Compreenda as principais novidades desta medida, através da Nota Informativa elaborada pela equipa de Fiscal da TELLES.
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