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Entrou em vigor, no dia 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do Estado de Emergência, nomeadamente a suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e pela Segurança Social.
A equipa de Direito Fiscal da TELLES dá-lhe a conhecer estas medidas nesta nota informativa.
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