Foi publicado no Diário da República de ontem, o Despacho n.º 2875-A/2020, que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários da Segurança Social que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19, as quais entraram em vigor imediatamente.
A equipa de Direito do Trabalho e da Segurança Social da TELLES destaca nesta nota informativa as principais medidas.