Foi publicado no Diário da República de 13 de março, o Decreto lei n.º 10-A/2020, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, desenvolvendo as medidas anteriormente aprovadas pelo Conselho de Ministros de 12 de março.
A equipa de Laboral da TELLES realça algumas das medidas de proteção social e teletrabalho no âmbito das medias extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus nesta nota informativa.