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Foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 20 de novembro de 2020 o Decreto- Lei 99/2020 que veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Entre as medidas fixadas pelo diploma, o Governo identificou o turismo como um dos setores mais afetados do ponto de vista económico, pelo que foram determinadas medidas, estabelecendo a possibilidade de afetação da totalidade ou parte das unidades de alojamento que compõem os empreendimentos turísticos a outras utilizações compatíveis com o turismo.
A equipa de Imobiliário, Construção e Urbanismo apresenta as principais medidas nesta nota informativa.
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