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Foi publicado, no dia 15 de dezembro, o Decreto-lei n.º 115/2023, que vem permitir a mobilização, pelas empresas, das verbas do Fundo da Compensação do Trabalho.
Com esta alteração, as verbas do Fundo de Compensação do Trabalho podem ser usadas pelas empresas para outros fins, tais como:
O acesso pelos empregadores ao saldo das contas globais será feito tendo em conta o seu valor em euros à data da constituição das mesmas, a partir de 1 de janeiro de 2024, e, impreterivelmente, até ao dia 31 de dezembro de 2026.
Saiba o que muda e em que circunstâncias pode ocorrer a mobilização das verbas, através da Nota Informativa preparada pela equipa de Trabalho e Segurança Social da TELLES, coordenada pelo sócio Gonçalo Pinto Ferreira.
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