NOTA INFORMATIVA
Novo Portal de Denúncias da AdC
A Autoridade da Concorrência Portuguesa (AdC) lançou, no passado dia 5 de junho, o Portal de Denúncias online (Portal), com vista a facilitar a denúncia de infrações relacionadas com o direito da concorrência, nomeadamente quanto à existência de cartéis, abusos de posição dominante, entre outros comportamentos prejudiciais ao desenrolar de relações concorrenciais saudáveis.
A AdC é a autoridade garante do funcionamento leal e justo dos mercados em matéria concorrencial, sendo zeladora de que a conduta das empresas nestes inseridos não reveste natureza anticoncorrencial pois, uma vez verificada essa mesma prática ilícita, a AdC, no uso dos seus poderes sancionatórios, aplica aos infratores – sejam eles empresas, administradores e/ou diretores – as coimas e sanções acessórias respetivas.
Ainda a propósito desta última competência, e a título informativo, a AdC dispõe de um Programa de Clemência através do qual é concedida a atenuação, ou mesmo dispensa de coima, às empresas ou colaboradores que a esta denunciem a prática de comportamentos restritivos da concorrência em que estejam envolvidos e que com esta colaborem na investigação do potencial ilícito.
O Portal ora lançado, além de fácil manuseamento, é bastante informativo e esclarecedor no que respeita às práticas consideradas ilegais ao abrigo da legislação concorrencial e à sua definição.
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