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Foi publicado o novo Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus e acabam de ser lançados os primeiros avisos do Portugal 2030.
O Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março concretiza as regras que serão aplicadas durante o período 2021-2027 aos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI).
Consulte as principais regras agora introduzidas na nota informativa preparada por João Luís Araújo e João Pinho de Almeida.
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