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No próximo dia 28 de maio entra em vigor o do Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro que, ao transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores, introduz novas regras para uma maior transparência dos mercados em linha, estabelecendo também sanções eficazes, aplicáveis em caso de violação dos direitos dos consumidores
Através deste novo quadro normativo, pretendeu-se assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras em matéria de defesa dos consumidores, acompanhando a evolução digital.
Neste âmbito, a equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança preparou uma nota informativa, na qual destaca as principais novidades que entrarão em vigor a 28 de maio.
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