O Decreto-Lei 68/2023, de 16 de agosto veio garantir a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1150, após a Comissão Europeia ter verificado o incumprimento de Portugal na obrigação de adotar um quadro jurídico nacional que assegure a aplicação efetiva do regulamento, que tem em vista a promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha.
O Diploma remete para a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a responsabilidade da fiscalização do seu cumprimento, salvaguardando os seus direitos no exercício de tais ações.
O respetivo quadro sancionatório, referente aos deveres das respetivas plataformas prestadoras destes serviços, será aplicável na prática de atos ilícitos por incumprimento do referido regulamento, contemplando contraordenações graves e contraordenações muito graves.
Para compreender as principais normas deste Decreto-Lei e as suas respetivas implicações, consulte a Nota Informativa preparada pelo sócio coordenador Pedro Vidigal Monteiro e a Of Counsel Ana Ferreira Neves, da equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança.