No dia 07 de maio de 2024, o Conselho da União Europeia (UE) aprovou a primeira diretiva para a prevenção e combate eficaz da violência contra as mulheres e da violência doméstica em toda a União.
Perante a rápida evolução tecnológica, considera-se fundamental a implementação de medidas eficazes para prevenir e combater a violência online contra as mulheres. A partilha não consensual de imagens ou vídeos íntimos e a sua manipulação, bem como a ciberperseguição, o ciberassédio e o incitamento à violência e ao ódio online, vão passar a ser crimes.
A equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES destaca que a recente diretiva que torna essas práticas criminosas é um passo importante na proteção das mulheres online. Os Estados-Membros têm a responsabilidade de garantir que essa diretiva seja transposta para a legislação nacional no prazo estipulado de três anos.
Consulte, abaixo, a nota informativa completa.