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Foi aprovado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que inclui o artigo 15.º-A, que prevê a proibição de publicidade de práticas comerciais que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, por forma a limitar as deslocações e a aglomeração de pessoas.
A equipa de Propriedade Intelectual da TELLES interpreta as implicações desta nova norma nesta Nota Informativa.
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