O Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro veio alterar, entre outras coisas, o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 12 de maio e prorrogar a vigência do respetivo regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro até 31 de março de 2021.
A equipa de Direito Financeiro da TELLES destaca as principais medidas nesta nota informativa.
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