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Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 109-H/2021 («DL 109-H/2021»), que aprova o novo Regime das Empresas de Investimento («REI»), com entrada em em vigor no dia 1 de fevereiro de 2022.
Com este novo regime a regulamentação das empresas de investimento passa a ficar concentrada na presente lei – não obstante da sua aplicação em conjunto com o Código dos Valores Mobiliários – que introduz ainda relevantes que deverão ser tidas em consideração daqui em diante.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Financeiro, Projetos e Mercado de Capitais da TELLES:
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