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Artigos | 2018-03-22

Nota Informativa | Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos

DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO


 

Recentemente entrado em vigor o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, publicado a 11 de dezembro de 2017 veio unificar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE.

Reconhecendo-se a dispersão legislativa nesta matéria – i.e. dos vários regimes jurídicos existentes relativos a fluxos específicos de resíduos – (criadora de insegurança jurídica), procedeu-se à revogação dos diplomas relativos à gestão de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e demais legislação regulamentar, concentrando num diploma único o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor – cf. preâmbulo do Diploma (sublinhado nosso).

O presente Decreto-Lei define, por um lado, um conjunto de normas comuns à gestão dos fluxos e, por outro lado, as específicas normas para cada um desses fluxos de resíduos.

O incumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei será punido nos termos do regime contraordenacional previsto no mesmo.

Note-se que o presente Decreto-lei revoga os diplomas previstos no seu artigo 103.º, destacando-se a revogação das alíneas c) e g) do n.º 1 a alínea q) do n.º 2 do artigo 67.º do RGGR.

 

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