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Foi ontem publicada a Portaria n.º 247-A/2020, de 19 de outubro, que vem regular a aplicação da verba 2.8, da lista II anexa ao Código do IVA, e que fixa a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte em que não exceda um determinado nível de consumo, em relação a potências contratadas em baixa tensão normal (BTN).
A equipa de direito Fiscal da TELLES clarifica esta regulamentação nesta nota informativa.
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