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Foi publicada no dia de ontem a Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, que vem regulamentar o pedido de autorização prévia (“PAP”), previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, para regularização do imposto em créditos considerados de cobrança duvidosa (artigo 78.º-A, n.º 2, al. a) do Código do IVA) e vencidos a partir de 01 de janeiro de 2013, aprovando, ainda, os modelos (e respetivas instruções de preenchimento) a utilizar para o efeito, e, bem assim, decretando a revogação da Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho.
A equipa de Direito Fiscal da TELLES esclarece estes novos procedimentos nesta nota informativa.
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