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Foi publicada hoje em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Das medidas aprovadas de salientar as referentes ao regime de teletrabalho e organização do trabalho, as quais produzem efeitos a partir de 4 de novembro.
A equipa de Direito Laboral da TELLES destaca as principais medidas nesta nota informativa.
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