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O Regulamentação do Regime da Gestão de Ativos (RRGA) vem unificar a regulamentação dos organismos de investimento coletivo, reunindo num único regime todos os organismos de investimento coletivo (e respetivas sociedades gestoras).
O RRGA é composto por cinco títulos onze anexos:
Tendo sido publicado no dia 29 de dezembro de 2023, o RRGA entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, e prevê um prazo de 180 dias (até 29 de junho) para que as sociedades gestoras e os OIC se adaptem ao seu conteúdo.
Conheça as principais novidades do regulamento, através da Nota Informativa elaborada pelo grupo de advogados da TELLES especializados em Private Equity e Venture Capital.
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