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Artigos | 2024-05-17

Nota Informativa | RRGA em revista: alterações em destaque

O Regulamentação do Regime da Gestão de Ativos (RRGA) vem unificar a regulamentação dos organismos de investimento coletivo, reunindo num único regime todos os organismos de investimento coletivo (e respetivas sociedades gestoras).

O RRGA é composto por cinco títulos onze anexos:

  1. Título I “Disposições Gerais”
  2. Título II “Acesso à Atividade”
  3. Título III “Atividade do OIC”
  4. Título IV “Atividade da Sociedade Gestora”
  5. Título V “Informação”

Tendo sido publicado no dia 29 de dezembro de 2023, o RRGA entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, e prevê um prazo de 180 dias (até 29 de junho) para que as sociedades gestoras e os OIC se adaptem ao seu conteúdo.


Conheça as principais novidades do regulamento, através da Nota Informativa elaborada pelo grupo de advogados da TELLES especializados em Private Equity e Venture Capital.

RRGA em revista: alterações em destaque

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