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Artigos | 2020-11-24

Nota Informativa | Tratamentos de Dados Pessoais de Saúde em Contexto Pandémico

O Decreto n.º 9/2020, de 20 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de 24 de novembro a 8 de dezembro. Este diploma, na senda de outros com o mesmo objeto, aos quais vamos fazer referência – Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro –, tem normas relativas ao tratamento de dados pessoais de saúde.

A 13 de Novembro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) publicou orientações sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde referidos no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro (regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor de 9 de novembro), que importa analisar.

A CNPD veio pronunciar-se sobre os seguintes tratamentos:

  • Medida de controlo de temperatura corporal
  • Sujeição a testes de diagnóstico de sars-cov-2
  • Reforço da capacidade de rastreio por quem não seja profissional de saúde.

 

A equipa de Direito Digital, Privacidade e Cibersegurança apresenta os principais pontos de discussão em matéria de tratamento de dados pessoais de saúde, no ambiente de trabalho, em contexto pandémico, na presente Nota Informativa.

 

 

Tratamentos de Dados Pessoais de Saúde em Contexto Pandémico

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