Em virtude da situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tornou-se essencial a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, nomeadamente com vista ao bom funcionamento da Justiça e dos Tribunais.
Por esse motivo, numa primeira fase, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a 13 de março, que veio regular situações pontuais de justo impedimento, justificação de faltas, adiamento de diligências processuais e procedimentais e a suspensão de prazos para a prática de atos em casos de encerramento de instalações onde deveriam tais atos ser praticados.
A equipa de Contencioso da TELLES preparou uma
nota informativa sobre a aplicação destas medidas extraoridnárias.