De acordo com a lei aprovada na Assembleia da República no passado dia 3 de dezembro, promulgada no dia 09 de dezembro e pendente de publicação em Diário da República nos dias próximos, as empresas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, serão obrigadas a dispor de canais de denúncia interna.
A equipa de Penal, Contra-ordenacional e Compliance da TELLES preparou uma nota informativa onde destaca os aspetos mais relevantes deste novo regime.