Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto
A Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, veio criar um conjunto de novas medidas destinadas a promover uma maior igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
A presente lei entra em vigor a
21 de fevereiro de 2019, com exceção de determinadas regras específicas cuja produção de efeitos foi deferida para momento ulterior, conforme
infra se explicará.
As medidas que serão implementadas passam essencialmente pela criação de novas obrigações de informação e publicidade e, bem assim, pela avaliação e correção de desigualdades ou discriminações salariais entre homens e mulheres, implicando a colaboração entre as empresas e diversas entidades públicas, nomeadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Saiba mais aqui. 23 de agosto de 2018
TELLES DE ABREU E ASSOCIADOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL