O Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro, criou um novo regime de flexibilização de acesso à pensão de velhice por carreiras contributivas muito longas, tendo em vista valorizar estas carreiras contributivas e tornar o sistema mais justo equitativo e transparente, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma.
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