No passado dia 25 de outubro de 2019, foi publicado em Diário da República, Série I, o Decreto-Lei n.º 162/2019, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001.
Este Decreto-Lei vem aprovar o novo regime aplicável ao autoconsumo de energia renovável, de forma a promover e facilitar a produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes de energia renovável e, deste modo, atingir as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2030.
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