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Artigos | 2015-01-28

O começo de um Novo Ano – Um Ano sem medo.

Dezembro, em especial a última quinzena do mês, é pródigo em produção legislativa de relevo na qual, normalmente, só reparamos com atenção no começo de um novo ano, passado “o período das festas”. Leia aqui.

 

Em 2014, o cenário não foi diferente. Foram publicados vários diplomas relevantes na última quinzena de Dezembro, entre os quais se destaca, naturalmente, a Lei nº. 82-B-/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, sobre o qual a equipa de fiscal da TELLES apresentará, em breve, um pequeno resumo com as principais medidas nela incluídas.

 

De entre os diplomas publicados permito-me destacar outros igualmente importantes para que todos comecem um novo ano jurídico com os principais instrumentos de trabalho devidamente actualizados e/ou revistos:

 

Decreto-Lei nº. 177/2014, de 15 de Dezembro - Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos automóveis.

Portaria nº. 266/2014, de 17 de Dezembro - Fixa os valores dos coeficientes, a utilizar no ano de 2014, na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões.

Lei nº. 79/2014, de 19 de Dezembro - Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.

Lei nº. 80/2014, de 19 de Dezembro - Aprova o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional e procede à revogação do anterior regime, bem como de disposições do Regime de Arrendamento Urbano.

Lei nº. 81/2014, de 19 de Dezembro - Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.

Portaria nº. 278-A/2014, de 29 de Dezembro - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2015.

Lei nº. 82/2014, de 30 de Dezembro - Introduz alterações ao Código Penal e ao Código Civil.

Portaria nº. 280/2014, de 30 de Dezembro - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar no ano de 2015.

Portaria nº. 281/2014, de 30 de Dezembro – Publica os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária de valores de aquisição de certos bens.

Lei nº. 82-A/2014, de 31 de Dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.

Lei nº. 82-C/2014, de 31 de Dezembro - Introduz alterações ao Código do IRC.

Lei nº. 82-D/2014, de 31 de Dezembro - Procede à reforma da fiscalidade ambiental, alterando vários diplomas legais (Código do IRS, Código do IRC, Código do IVA, Código do IMI, Código do Imposto sobre Veículos, Código dos Impostos Especiais de Consumo e Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Lei nº. 82-E/2014, de 31 de Dezembro - Aprova alterações a vários diplomas legais no âmbito da reforma da tributação das pessoas singulares, designadamente, ao Código do IRS.

Portaria nº. 286-A/2014, de 31 de Dezembro - Aprova as normas de execução e procede à actualização das pensões mínimas dos vários regimes.

 

Por norma, o final do ano é, também, um tempo para retemperar forças e para preparar, com um novo fôlego, a entrada do ano seguinte, com a fundada expectativa de que ele seja sempre melhor do que o anterior e não tão bom como aquele que virá depois

No começo deste novo ano, o mundo assistiu, infelizmente, a um espectáculo de pura barbárie, em Paris, com o massacre de jornalistas, polícias e reféns que tiveram a infelicidade de estar no sítio errado na hora errada. Mas o mundo assistiu, também, a uma manifestação espontânea de repúdio generalizado à instauração do medo de ser livre, que importa assinalar e repetir: também na TELLES, nous sommes Charlie.

Termino desejando o melhor ano possível, a todos, sem medo de trabalhar pela e para a liberdade de expressão, e sem medo de exercê-la.
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