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Diogo Damião, associado coordenador da área Corporate, Transacional e Private Equity da TELLES, e Rodrigo Rocha Andrade, associado da mesma área de prática, são autores do artigo “O
procedimento de notificação prévia da realização de operações de M&A”, publicado na edição de junho da newsletter Jurídico & Fiscal da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã.
Neste artigo, os advogados da TELLES que recentemente integraram a Comissão de Direito & Prática Comercial da Delegação Nacional da Câmara de Comércio Internacional, salientam que a “União Europeia pretende dar um passo sério no combate às distorções de mercado causadas por apoios extracomunitários através da previsão de procedimentos destinados a investigar as subvenções estrangeiras que efetiva ou potencialmente distorçam o mercado interno e corrigir as distorções identificadas. Dos mecanismos instituídos, tem especial relevo para futuras operações de M&A o procedimento de notificação prévia de determinadas operações de M&A (as denominadas operações de concentração)”.
Para os advogados da TELLES, o procedimento de notificação prévia da realização de operações de M&A não será apenas mais “um processo a incluir nos (cada vez mais complexos) processos negociais de M&A, mas um processo que pode assumir uma importância central e fundamental no custo, timing e implementação das operações”.
Leia o artigo completo no pdf em baixo.
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