O Decreto-Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto veio estabelecer a responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas coletivas. As coimas passam a ter os limites máximos de 200.000€, no caso de responsáveis individuais, e de 5.000.000€, no caso das pessoas coletivas. O cumprimento de regras de segurança tem um papel importante na ponderação dos respetivos valores, pelo que destacamos três diplomas: SEVESO, REACH e Responsabilidade Ambiental.
Saiba mais aqui.