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Artigos | 2015-07-30

Paula Moreira de Jesus escreve artigo de opinião sobre Igualdade de Género.

A associada da TELLES escreveu um artigo de opinião para a revista Human onde aborda questões relacionadas com a portaria 84/2015, de 20 de Março, que veio criar e regulamentar a «Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho».

Consulte aqui o artigo.

 

PORTARIA N.º 84/2015, DE 20 DE MARÇO - Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
Entrou em vigor, no passado dia 21 de Março de 2015, a Portaria n.º 84/2015, de 20 de Março, que veio criar e regulamentar a Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. Conforme resulta do texto preambular da referida Portaria, esta nova medida tem o objectivo de “atingir um maior equilíbrio e combater a discriminação de funções entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.

Esta Medida traduz-se, assim, na concessão de um apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que contratem desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

As profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de uma lista anexa ao regulamento específico da Medida elaborado pelo IEFP, que será anualmente actualizada, com base no Relatório Único.

Analisada a Lista anexa ao Regulamento Especifico da medida, verificamos que foram identificadas pelo IEFP 426 profissões alvo de majoração, sendo numa larga maioria o género feminino o menos representado.

O apoio a conceder consiste na majoração do apoio já atribuído no âmbito da Medida Estímulo Emprego ou no âmbito de futuras Medidas de apoio à contratação financiadas pelo IEFP,I.P., que não excluam essa majoração, e traduz-se em:

  1. a) 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;

  2. b) 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.


Relembramos que a Medida de Estimulo Emprego prevê, entre outros, os seguintes apoios financeiros (que, verificando-se as condições da Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, serão majorados nos termos atrás referidos):

(i) 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS/€ 419,22) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6;

(ii) 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo.

O apoio é disponibilizado no momento do pagamento do apoio objecto de majoração.

Caso haja incumprimento no âmbito da Medida que estabelece o apoio objecto de majoração, o valor previsto na Medida de Promoção de Igualdade de Género deverá ser total ou parcialmente restituído, nos termos aplicáveis à restituição do apoio majorado.

Para efeitos de atribuição da majoração prevista na Portaria n.º 84/2015, de 20 de Março, a entidade empregadora apresenta a candidatura à medida Estímulo Emprego, utilizando o formulário disponível em www.netemprego.gov.pt. A majoração é aplicada automaticamente uma vez que os dados registados pelas entidades possibilitam sinalizar e cruzar a seguinte informação: (i) a profissão apresentada na oferta; (ii) se o trabalhador pertencente ao género menos representado.

Em nossa opinião, consideramos que todas as medidas de apoio à contratação e de estímulo à igualdade no mercado de trabalho são bem-vindas. Porém, entendemos também que uma medida com as características da ora analisada dificilmente trará efeitos práticos visíveis e duradouros no mercado de trabalho. Com efeito, se atentarmos nas profissões em que o género menos representado é o masculino, verificamos que são na sua grande maioria actividade que podem “naturalmente” ser desempenhadas por homens ou mulheres. Veja-se, a título de exemplo, as profissões de “farmacêutico”, “especialista em recursos humanos”, “terapeuta ocupacional”, “terapeuta da fala”, entre muitas outras. Porém, quando analisamos as profissões em que o género feminino é o menos representado, concluímos que se trata de actividades em que a mentalidade dos nossos empregadores muito dificilmente permitirá que sejam ocupadas por mulheres. Veja-se o caso de “serralheiro civil”, “montador de andaimes”, “calceteiro”, “ladrilhador”, “trabalhador das pedreiras” ou mesmo, noutro enquadramento, “director geral e gestor executivo de empresas”.

Somos totalmente favoráveis à adopção de medidas que permitam diminuir a discriminação de funções entre homens e mulheres no mercado de trabalho, mas não serão certamente as majorações agora previstas que levarão à mudança do cenário actualmente existente.

Impõe-se, assim, de uma vez por todas, que os nossos governantes tenham a coragem de adoptar medidas que efectivamente permitam diminuir a discriminação existente, sendo com muita descrença que se aguarda pelos resultados de aplicação desta medida de apoio que, infelizmente, não nos parece que venha a ter grande impacto no mercado de trabalho.
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