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Artigos | 2016-11-04

PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado)

PERES (Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado) | Decreto Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, com entrada em vigor hoje, dia 4 de novembro.

Foi publicado ontem o novo regime que permite às famílias e às empresas procederem ao pagamento de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, até aos dias 20 e 30 de dezembro de 2016, respetivamente, beneficiando de um perdão total de juros compensatórios e de mora e de custas do processo de execução fiscal, bem como de uma redução do montante das coimas no caso de pagamento integral, desde que adiram até ao próximo dia 20 de dezembro.

Podem beneficiar deste regime todos os contribuintes com dívidas fiscais, previamente liquidadas à data de hoje, cujo facto tributário se tenha verificado até 31 de dezembro 2015, desde que o prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de maio de 2016. No que diz respeito às dívidas à Segurança Social de natureza contributiva, encontram-se abrangidas as dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de dezembro de 2015.

 

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