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Artigos | 2018-08-24

Portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos

Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho:


 

A presente Portaria revoga a Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, relativa às condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) específico.

Com efeito, foram alterados diversos aspetos relevantes do anterior regime, dos quais se destacam os seguintes:

O âmbito de aplicação do diploma foi alterado, deixando de se prever a exclusão dos partidos políticos. Simultaneamente, foram revogadas as normas excecionais que permitiam a aplicação destas condições de trabalho a relações de trabalho abrangidas por IRCT, em casos de extinção dos órgãos de representação coletiva.

Foi atualizado o valor do subsídio de alimentação de € 4,00 para € 4,50.

Foi alterada a categoria profissional de “Vigilante – Segurança Privado”, que passa agora a designar-se somente “Vigilante”, tendo em vista evitar a confusão com as especialidades próprias das atividades de segurança privada.

As retribuições mínimas previstas para cada nível remuneratório sofreram um aumento na ordem dos 2% (de acordo com a tabela publicada no Anexo II da Portaria).

Estes aumentos repercutir-se-ão tanto no cálculo das diuturnidades, como no cálculo do abono para falhas, dado que ambas as rúbricas têm por base de cálculo o valor daquelas retribuições mínimas.

Assim, as diuturnidades passam a assumir o montante de € 18,96 e o abono para falhas o montante de € 29,50.

Estas alterações entraram em vigor a 27 de junho de 2018, sendo que as disposições de natureza pecuniária produzem efeitos a partir do dia 1 de junho de 2018.

 

23 de agosto de 2018


TELLES DE ABREU E ASSOCIADOS


SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL


 

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