Entrará em vigor, no próximo dia 11 de Outubro, a Lei n.º 150/2015, de 10 de Setembro, que introduz a primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações (aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho), para além de alterações do Código Civil.
Decorridos três anos desde o início da vigência da Lei-Quadro, as alterações agora apresentadas pretendem clarificar situações pontuais detectadas na Lei-Quadro, bem como a reposição de anteriores redacções de determinados artigos do Código Civil, erradamente alterados pela Lei nº. 24/2012, de 9 de Julho.
Consulte as principais alterações aqui e contacte, para mais informações, a sócia Cristina Ferreira.