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No dia 10 de outubro, o Governo português publicou o seu Projeto de Proposta de Orçamento para 2023.
Do lado do cliente privado, o principal destaque é a introdução de um quadro completamente novo no que diz respeito aos criptoativos. Devido ao funcionamento de uma característica particular da legislação portuguesa, até agora a alienação de criptoativos estava em grande parte fora do âmbito do Imposto sobre o Rendimento português, não estando também sujeita às atuais regras do Imposto de Selo. Se a legislação proposta se tornar lei, como acreditamos que será o caso, Portugal terá um quadro claro e muito completo para a tributação dos criptoativos, mantendo, pelo menos por agora, uma isenção no que diz respeito a mais-valias a longo prazo sobre criptoativos que não sejam classificados como garantia.
É importante notar que o novo quadro proposto contém novas regras também sobre as obrigações de declaração e cobrança de impostos dos fornecedores de criptoativos, mesmo quando estas entidades não são residentes em Portugal.
Não foram propostas alterações ao antigo, e bem conhecido, regime de RNH.
Do lado das empresas, o Governo propôs a introdução de algumas alterações importantes à dedutibilidade dos prejuízos, aumentando ao mesmo tempo certos incentivos fiscais para a capitalização das empresas. Foi introduzida uma nova "super dedução" para efeitos de imposto sobre as sociedades para beneficiar as empresas que aumentam os salários base dos seus empregados a longo prazo no âmbito de um acordo de negociação coletiva.
Abaixo, aceda a um breve resumo que tem como objetivo fornecer os pontos altos destas novas regras propostas.
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