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Artigos | 2014-08-04

Prorrogação do Prazo de Suspensão de Disposições de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho e das Cláusulas de Contrato de Trabalho.

 

 

Lei N.º 48-A/2014, de 31 de Julho

A Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho, procede à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, estabelecendo que se mantêm suspensas até 31 de Dezembro de 2014 as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e as cláusulas de contrato de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de Agosto de 2012, e que disponham sobre:

a) Acréscimos, de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;

b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia de feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.

 

A mencionada Lei entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014.

 
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