Medida excepcional de apoio ao emprego: Redução da Taxa Contributiva a cargo da Entidade Empregadora.O Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de Março, procede à criação de uma medida excepcional de apoio ao emprego, traduzida na redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, relativa às contribuições referentes aos meses de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídio de férias e de Natal.
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