Regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento | Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, com entrada em vigor hoje, dia 4 de novembro.
Tendo em vista o reforço dos capitais próprios das empresas foi publicado ontem o Decreto-Lei n.º 66/2016, através do qual o Governo estabelece um regime opcional de incentivo à reavaliação de determinados ativos fixo tangíveis afetos ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e bem assim das propriedades de investimento e de elementos patrimoniais da natureza tangível afetos a contratos de concessão.
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