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Artigos | 2019-02-01

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

Na sequência da entrada em vigor, no passado dia 1 outubro de 2018, da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo ( “RCBE”), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, a primeira declaração de beneficiário efetivo das entidades já existentes, sujeitas a registo comercial, deve ser feita entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2019 e quanto às outras entidades, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019.

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias: a) após a constituição da entidade sujeita a registo comercial; b) após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial; c) após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

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