Foi publicado, no passado dia 8 de Junho, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021, que declarou a inconstitucionalidade do art.º 112.º, n.º 1 alínea b), iii) do Código do Trabalho, apenas na parte em que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro empregador.
Sofia Pamplona, associada coordenadora da TELLES, comenta as implicações práticas que esta declaração pode trazer às empresas.
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