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Artigos | 2017-07-04

Últimas alterações ao Regime do Arrendamento

ÚLTIMAS ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO


Foram publicadas no passado dia 14 de junho a Lei n.º 42/2017 e a Lei n.º 43/2017, ambas com importantes alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano1 (doravante o “NRAU”), ao Código Civil e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados2 (doravante o “RJOPA”).

O primeiro diploma vem fixar o novo regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local e as medidas de proteção das mesmas, enquanto o segundo visa, essencialmente, a prorrogação dos prazos dos períodos transitórios fixados no NRAU e as condições da denúncia dos contratos de arrendamento para a realização de obras em prédios arrendamentos, sempre numa ótica exclusiva de reforço da posição dos arrendatários.

As alterações a seguir enunciadas entraram em vigor no dia 15 de junho de 2017.

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