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Artigos | 2014-11-13

Vera Matos Pereira assina artigo para o Jornal de Negócios sobre os incentivos à contratação.

A associada da Telles de Abreu Advogados, Vera Matos Pereira, partilha a sua opinião sobre as dificuldades sentidas por parte das empresas portuguesas quando procuram aceder aos incentivos à contratação. Leia aqui a notícia completa.

 

Uma empresa pretende admitir trabalhadores. Consulta o site do IEFP (Instituto de Emprego e da Formação Profissional) e constata a existência de medidas de apoio à contratação às quais se pode candidatar.

A empresa efectua a candidatura no portal NetEmprego, registando a oferta de emprego referente aos postos de trabalho a preencher e indicando que pretende beneficiar do apoio. De acordo com o previsto nos regulamentos das respectivas medidas, o IEFP, através dos serviços de coordenação das delegações regionais, deverá proferir decisão sobre a candidatura apresentada pelo empregador, no prazo de 15 dias consecutivos (Estímulo 2013) ou 15 dias úteis (Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU), contados desde a data de apresentação da candidatura.

Mas, decorridos estes 15 dias, o que sucede na prática?

A empresa espera e desespera, porque não há decisão e porque não obtém informação actualizada sobre o estado da candidatura. No portal NetEmprego, a candidatura figura em estado de "submissão" durante largos meses, sem qualquer actualização. O atendimento telefónico do IEFP, embora expedito no esclarecimento de dúvidas quanto ao procedimento de candidatura, não presta esclarecimentos sobre o estado das candidaturas, remetendo para o balcão do IEFP localizado no Centro de Emprego. No balcão do IEFP aguardam-se várias horas por um atendimento presencial. O atendimento não é esclarecedor e muitas das vezes não é coerente quanto prestado por mais do que um funcionário. No balcão do IEFP informam que a aprovação orçamental da medida efectuada pela Delegação Regional do IEFP. No entanto, a Delegação Regional do IEFP não tem atendimento presencial, estando apenas disponível o atendimento telefónico. O caminho é longo e sinuoso. Serão estes verdadeiros incentivos à contratação?

Esta foi a realidade vivida por diversas empresas no âmbito das candidaturas às medidas de Estimulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única.

A Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de Julho, veio criar a nova Medida Estimulo Emprego, revogando-as Medidas Estimulo 2013 (Portaria n.º 106/2013, de 14 de Março) e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de Junho). A presente Medida consubstancia um apoio financeiro aos empregadores privados com ou sem fins lucrativos que celebrem contrato de trabalho com desempregados inscritos no serviço público de emprego, tendo particularidade de ter integrado os apoios financeiros subjacentes ao Estimulo 2013 e ao Apoio da Contratação Via Reembolso da TSU dirigidos à contratação de desempregados numa única medida.

No entanto, o processo de submissão e de acompanhamento da candidatura continua a ser o mesmo, continuam a definir-se prazos de aprovação teoricamente curtos - actualmente fixados em 30 dias úteis -, mas a espera pela decisão continua a ser longa.

O IEFP é o serviço público de emprego nacional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, incentivando a criação e a manutenção de postos de trabalho, através de medidas adequadas ao contexto económico e às características das entidades empregadoras. No entanto, a dificuldade que as empresas têm experienciado no acesso às medidas de apoio à contratação tem reflexos directos na decisão de contratar, afigurando-se, muitas das vezes, como um verdadeiro, desincentivo.

(Jornal de Negócios, Novembro de 2014)
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