O associado que integra a equipa de Direito do Desporto da TELLES comenta, no jornal O Jogo, a dedução do IVA no pagamento de comissões a intermediários no mercado de transferências do futebol profissional.
Abílio Silva Rodrigues explica que “… nos casos em que, no âmbito de uma determinada transferência, um intermediário não atue exclusivamente no interesse da sociedade desportiva, prestando total ou parcialmente, um serviço ao jogador, a sociedade desportiva poderá ver questionada, por parte da Autoridade Tributária (AT), a possibilidade de dedução do IVA associado à comissão. (…) Sempre que, contratualmente, o serviço do intermediário seja prestado ao jogador não poderá a sociedade desportiva deduzir o IVA associado à comissão paga ao intermediário”.
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