O associado da TELLES, Abílio Silva Rodrigues, comentou, com o jornal O Jogo, o enquadramento fiscal dos rendimentos provenientes da exploração dos direitos de imagem dos desportistas.
Abílio Silva Rodrigues esclarece que é perfeitamente natural que a exploração económica dos direitos de imagem seja realizada através de sociedades vocacionadas para o efeito, deixando a ressalva de que “…sempre que um jogador, com a intenção de, por exemplo, potenciar a rentabilidade comercial da sua imagem, cede o direito de gerir e explorar os seus direitos de imagem a uma sociedade (detida ou não pelo próprio jogador), não pode ser tributado pelos direitos que, posteriormente, essa sociedade irá obter…”.
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