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Notícias | 2019-11-14

Decreto-Lei nº 95/2019, de 18 de Julho | Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas

Amanhã, dia 15 de novembro de 2019 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho.

Este diploma vem estabelecer um novo regime aplicável às operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.

O novo regime aplicável à reabilitação urbana procede a diversas alterações legislativas, das quais se destaca a revogação do Regime Excecional da Reabilitação Urbana (RERU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

O novo Decreto-Lei (estatui agora um regime definitivo e não temporário) vem pôr termo ao RERU que previa a dispensa temporária de algumas normas estipuladas em regime especiais relativos à construção, o que vinha constituindo um incentivo evidente à reabilitação urbana.

A equipa de Imobiliário, Construção e Urbanismo da TELLES preparou uma Nota Informativa sobre este novo diploma e as cinco novas portarias nele referidas (que entram em vigor na mesma data), na nota em anexo.

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