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Fernando Pizarro Monteiro, Sócio da TELLES, em declarações ao Jornal de Negócios sobre a diretiva Whistleblowing, refere que “os canais de denúncia interna serão operados pelas empresas, relativamente à receção e seguimento de denúncias, por pessoas ou serviços designados para o efeito”.
O advogado especializado em contencioso e compliance evidencia ainda que as empresas terão de assegurar “a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das referidas funções”.
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