O regime de duodécimos pode acabar já em Janeiro de 2016. O sócio Francisco Espregueira Mendes, comenta com o Diário de Noticias “
caso não exista novo diploma legal ou nova extensão de efeitos (...) serão aplicadas as disposições do Código do Trabalho ou dos instrumentos de regulamentação coletiva sobre os modos e prazos de pagamento dos subsídios de férias e de Natal...”.
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